Reforma Tributária: Afinal, o que muda para Empresas de Serviços e Locação?

Entenda por que empresas desses segmentos precisam revisar sua estratégia fiscal antes da vigência do novo modelo de consumo.

A Reforma Tributária está promovendo uma das transformações mais profundas no sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), diversos setores precisarão se adaptar rapidamente — e entre os mais impactados estão o setor de serviços e o de locação de bens móveis e imóveis.

A razão é simples: o novo modelo substituirá o atual ISS (imposto municipal sobre serviços), cujas alíquotas variam entre 2% e 5%, por uma carga unificada muito mais alta — que, na maioria dos casos, ultrapassará 26% (soma da CBS e do IBS), salvo exceções previstas na legislação.

O novo IVA brasileiro: CBS + IBS com alíquota padrão acima de 26%

A estrutura dual do novo imposto sobre consumo no Brasil funciona assim:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui PIS e Cofins, com alíquota federal de referência de 8,8%;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui ISS e ICMS, com alíquota padrão estimada em 17,7%, podendo variar por estado e município.

O modelo traz regimes diferenciados e alíquotas reduzidas para alguns setores, mas não contempla a maior parte das empresas prestadoras de serviços e locadoras. Por isso, muitos negócios verão um aumento expressivo de carga tributária a partir da transição prevista entre 2027 e 2033.

Setor de serviços: mudanças profundas e aumento potencial de carga

Empresas que atuam com prestação de serviços — especialmente consultorias, tecnologia, marketing, advocacia, engenharia, e outros serviços profissionais — não estão listadas entre os setores com redução de alíquota ou crédito presumido, o que pode gerar um salto na carga fiscal.

Setores com regimes especiais ou reduções confirmadas:

  • Educação e saúde: 60% de redução;
  • Bares e restaurantes: 40% de redução, mas com vedação de crédito para o adquirente;
  • Transporte coletivo (aéreo regional, rodoviário, ferroviário): 40% de redução ou regimes específicos;
  • Serviços financeiros, planos de saúde e assistência funerária: regimes próprios, com regras complexas;
  • Hotelaria, parques e entretenimento: regime específico, mas sem crédito para o cliente final.

Já os demais serviços passam a ser tributados com a alíquota cheia, o que pode impactar diretamente o preço final dos serviços e a margem de lucro das empresas prestadoras.

Locação de bens: o fim da não tributação e o início de um novo custo fiscal

Uma das mudanças mais sensíveis é a inclusão da locação e do arrendamento de bens (móveis ou imóveis) na base de incidência do novo IVA.

Hoje, esses serviços não são tributados pelo ISS em muitos casos, mas passarão a pagar IBS e CBS com redução de apenas 70% sobre a alíquota padrão.

Ou seja, mesmo com a redução, haverá aumento real da carga tributária, que antes era inexistente ou irrisória.

Exemplo prático:

Se a alíquota combinada de CBS + IBS for de 26,5%, uma redução de 70% ainda implica 7,95% de carga sobre o valor da locação — o que exige revisão contratual, simulações de impacto no fluxo de caixa e possível repasse nos preços.

O que sua empresa pode (e deve) fazer agora

Embora ainda faltem alguns detalhes da regulamentação final, a direção das mudanças é clara — e a preparação antecipada pode significar economia e vantagem competitiva.

Veja algumas ações recomendadas:

  • Mapear serviços e atividades com risco de aumento tributário;
  • Simular impacto fiscal no novo modelo (cenários com e sem regimes diferenciados);
  • Revisar contratos e políticas de preços, especialmente em setores com margens apertadas;
  • Estudar alternativas de reorganização societária ou segmentação de atividades;
  • Ajustar sistemas para apropriação correta de créditos de IBS e CBS (quando permitidos).

A Reforma vai além da simplificação — ela exige estratégia

A promessa da Reforma Tributária é a simplificação do sistema — mas, para setores que hoje contam com tributação leve ou nula, como o de serviços e locação, ela representa um desafio fiscal imediato.

Na Foxx Consultoria, atuamos ao lado de empresas que precisam mais do que cumprir a legislação: elas precisam antecipar impactos, encontrar brechas legais e maximizar sua eficiência tributária.

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