Entenda por que empresas desses segmentos precisam revisar sua estratégia fiscal antes da vigência do novo modelo de consumo.

A Reforma Tributária está promovendo uma das transformações mais profundas no sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), diversos setores precisarão se adaptar rapidamente — e entre os mais impactados estão o setor de serviços e o de locação de bens móveis e imóveis.
A razão é simples: o novo modelo substituirá o atual ISS (imposto municipal sobre serviços), cujas alíquotas variam entre 2% e 5%, por uma carga unificada muito mais alta — que, na maioria dos casos, ultrapassará 26% (soma da CBS e do IBS), salvo exceções previstas na legislação.
O novo IVA brasileiro: CBS + IBS com alíquota padrão acima de 26%
A estrutura dual do novo imposto sobre consumo no Brasil funciona assim:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui PIS e Cofins, com alíquota federal de referência de 8,8%;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui ISS e ICMS, com alíquota padrão estimada em 17,7%, podendo variar por estado e município.
O modelo traz regimes diferenciados e alíquotas reduzidas para alguns setores, mas não contempla a maior parte das empresas prestadoras de serviços e locadoras. Por isso, muitos negócios verão um aumento expressivo de carga tributária a partir da transição prevista entre 2027 e 2033.
Setor de serviços: mudanças profundas e aumento potencial de carga
Empresas que atuam com prestação de serviços — especialmente consultorias, tecnologia, marketing, advocacia, engenharia, e outros serviços profissionais — não estão listadas entre os setores com redução de alíquota ou crédito presumido, o que pode gerar um salto na carga fiscal.
Setores com regimes especiais ou reduções confirmadas:
- Educação e saúde: 60% de redução;
- Bares e restaurantes: 40% de redução, mas com vedação de crédito para o adquirente;
- Transporte coletivo (aéreo regional, rodoviário, ferroviário): 40% de redução ou regimes específicos;
- Serviços financeiros, planos de saúde e assistência funerária: regimes próprios, com regras complexas;
- Hotelaria, parques e entretenimento: regime específico, mas sem crédito para o cliente final.
Já os demais serviços passam a ser tributados com a alíquota cheia, o que pode impactar diretamente o preço final dos serviços e a margem de lucro das empresas prestadoras.
Locação de bens: o fim da não tributação e o início de um novo custo fiscal
Uma das mudanças mais sensíveis é a inclusão da locação e do arrendamento de bens (móveis ou imóveis) na base de incidência do novo IVA.
Hoje, esses serviços não são tributados pelo ISS em muitos casos, mas passarão a pagar IBS e CBS com redução de apenas 70% sobre a alíquota padrão.
Ou seja, mesmo com a redução, haverá aumento real da carga tributária, que antes era inexistente ou irrisória.
Exemplo prático:
Se a alíquota combinada de CBS + IBS for de 26,5%, uma redução de 70% ainda implica 7,95% de carga sobre o valor da locação — o que exige revisão contratual, simulações de impacto no fluxo de caixa e possível repasse nos preços.
O que sua empresa pode (e deve) fazer agora
Embora ainda faltem alguns detalhes da regulamentação final, a direção das mudanças é clara — e a preparação antecipada pode significar economia e vantagem competitiva.
Veja algumas ações recomendadas:
- Mapear serviços e atividades com risco de aumento tributário;
- Simular impacto fiscal no novo modelo (cenários com e sem regimes diferenciados);
- Revisar contratos e políticas de preços, especialmente em setores com margens apertadas;
- Estudar alternativas de reorganização societária ou segmentação de atividades;
- Ajustar sistemas para apropriação correta de créditos de IBS e CBS (quando permitidos).
A Reforma vai além da simplificação — ela exige estratégia
A promessa da Reforma Tributária é a simplificação do sistema — mas, para setores que hoje contam com tributação leve ou nula, como o de serviços e locação, ela representa um desafio fiscal imediato.
Na Foxx Consultoria, atuamos ao lado de empresas que precisam mais do que cumprir a legislação: elas precisam antecipar impactos, encontrar brechas legais e maximizar sua eficiência tributária.
Conte conosco para construir uma estratégia de transição inteligente e segura!