DERE: o que é a nova obrigação acessória e o que muda para as empresas a partir de 2026

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 deu início a uma das transformações fiscais mais profundas da história do Brasil. Entre as novas diretrizes que surgem com esse processo, está a criação da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE) — uma nova obrigação acessória que promete impactar diretamente empresas de setores que operam sob regimes especiais de tributação.
O objetivo da DERE é claro: consolidar, padronizar e digitalizar as informações fiscais de setores que, por suas particularidades, não se enquadram no modelo tradicional do IVA Dual (IBS e CBS). Mas o que, de fato, muda na prática? E como as empresas devem se preparar para atender às novas exigências?

O que é a DERE?

A DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos — será a nova obrigação digital para empresas que atuam em regimes especiais de apuração e recolhimento dos tributos sobre o consumo. Ela substituirá controles paralelos e múltiplas declarações atualmente exigidas, centralizando os dados em um único canal eletrônico, tanto para a Receita Federal quanto para o Comitê Gestor do IBS.

Na prática, trata-se de um relatório digital com as informações detalhadas sobre:

  • A apuração da CBS e do IBS sob regimes especiais;
  • As bases de cálculo aplicadas;
  • A forma de recolhimento dos tributos;
  • Incentivos ou particularidades autorizadas por lei para aquele setor.

Quem será afetado?

A DERE será obrigatória para empresas que atuam em setores com regras tributárias específicas, como:

  • Instituições financeiras e seguradoras;
  • Planos e operadoras de saúde;
  • Empresas do setor imobiliário e construção civil;
  • Operadoras de jogos, loterias e apostas online;
  • Outros setores que venham a ser regulamentados por leis complementares.

Essas empresas continuarão com regimes de tributação diferenciados mesmo após a implantação da CBS e do IBS. A DERE será, então, o instrumento oficial para reportar a aplicação dessas regras.

O que muda para as empresas

A implementação da DERE trará impactos relevantes na forma como as empresas organizam seus dados fiscais e se relacionam com o Fisco. Entre as mudanças, destacam-se:

1. Centralização e unificação de dados

Hoje, muitas dessas informações estão pulverizadas em diferentes declarações, como SPED Contribuições, DCTF, EFD-ICMS/IPI, entre outras. A DERE substituirá boa parte dessas entregas, reduzindo a redundância e o retrabalho.

2. Adaptação tecnológica obrigatória

Os sistemas de ERP e os fluxos de dados fiscais precisarão ser atualizados para gerar corretamente a DERE. Isso inclui desde o cadastro de produtos e serviços até a estruturação dos regimes aplicáveis por operação.

3. Aumento do controle e cruzamento de dados

Com a padronização digital, os órgãos de fiscalização terão maior facilidade para realizar cruzamentos e identificar inconsistências, evasões ou erros. O nível de exigência sobre a integridade dos dados tende a crescer.

4. Capacitação de equipes internas

Áreas como Fiscal, Contábil, TI e Compliance precisarão estar preparadas para entender e aplicar corretamente os conceitos, formatos e particularidades da nova declaração.

A partir de quando a DERE será obrigatória?

A obrigatoriedade da DERE está prevista para janeiro de 2026, mesmo prazo de entrada em vigor dos novos tributos CBS e IBS. Até lá, a Receita Federal e o Comitê Gestor deverão divulgar normas complementares com as regras detalhadas, estrutura do arquivo digital e cronograma de envio.

As empresas que se anteciparem nesse processo de adaptação estarão em posição mais segura para evitar riscos, atrasos e penalidades.

Como se preparar desde já

Embora as regras finais da DERE ainda estejam em definição, já é possível dar os primeiros passos para garantir uma transição tranquila:

  • Mapear se a empresa ou seus clientes estão enquadrados em regimes específicos;
  • Revisar cadastros fiscais e contábeis à luz do novo modelo;
  • Verificar com fornecedores de ERP sobre a atualização dos sistemas;
  • Organizar os processos internos para centralização das informações exigidas;
  • Capacitar equipes-chave com base nas informações já disponíveis da Reforma Tributária.

A Foxx Consultoria pode apoiar sua empresa nessa transição

Com ampla experiência em reestruturação fiscal, inteligência tributária e adequação a novas obrigações acessórias, a Foxx Consultoria está preparada para ajudar sua empresa a:

  • Identificar o enquadramento no novo regime;
  • Avaliar os impactos operacionais e fiscais da DERE;
  • Atualizar processos e sistemas;
  • Promover capacitação técnica das equipes;
  • Acompanhar todas as publicações legais sobre o tema.

Quanto antes começar o processo de adaptação, maior a segurança e previsibilidade na transição.

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