DCTFWeb: A Nova Era da Simplificação Fiscal em 2025

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, uma importante transformação no universo tributário brasileiro começa a partir de janeiro de 2025, com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) sendo oficialmente substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Por que a DCTF foi unificada com a DCTFWeb?

A DCTF e a DCTFWeb sempre desempenharam papéis complementares, mas com fluxos diferentes para declaração de tributos federais. A DCTF tradicional, utilizada por meio de programa gerador (PGD), era voltada para tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Por outro lado, a DCTFWeb, integrada ao eSocial e à EFD-Reinf, era direcionada às contribuições previdenciárias e tributos de terceiros.

Com a evolução da tecnologia e a busca por maior eficiência, a Receita Federal decidiu consolidar essas declarações em uma única plataforma, facilitando o processo de apuração e declaração de tributos pelos contribuintes.

O que muda com a DCTFWeb unificada?

A partir de 2025, todos os débitos anteriormente declarados na DCTF serão reportados exclusivamente pela DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Essa transição não apenas unifica as obrigações, mas também introduz uma série de melhorias, dentre elas:

  1. Prazo de Entrega Estendido
  • A entrega da DCTFWeb passa a ter prazo até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, garantindo mais tempo para organização e apuração dos tributos.
  1. Dispensa de Declaração de Inatividade Anual
  • Empresas inativas não precisarão mais renovar anualmente a declaração de inatividade, simplificando as obrigações acessórias.
  1. Importação Facilitada de Dados
  • O MIT permitirá a importação de arquivos JSON contendo informações sobre débitos e suspensões, otimizando o processo de alimentação da plataforma.
  1. Declaração Sem Movimento Simplificada
  • Declarações sem movimento poderão ser geradas diretamente no Portal DCTFWeb, no e-CAC, através do envio de um MIT sem movimento.
  1. Emissão Antecipada de Darf
  • Contribuintes poderão emitir o Darf antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a dependência de ferramentas como o SicalcWeb.
  1. Declaração de Débitos em Cotas
  • A sistemática de apuração e declaração de débitos parcelados será aprimorada, trazendo maior clareza e controle.
  1. Assinatura Digital via GOV.BR
  • Contribuintes pessoas físicas poderão assinar a DCTFWeb usando sua conta GOV.BR, tornando o processo mais acessível e seguro.

Benefícios da DCTFWeb

A unificação das plataformas também traz vantagens como:

  • Redução da Burocracia: Menos obrigações acessórias para os contribuintes e maior integração dos sistemas tributários.
  • Modernização Tecnológica: Uso de ferramentas mais modernas, como o MIT e arquivos em formato JSON, para simplificar a apuração de tributos.
  • Maior Controle e Transparência: Centralização das informações em uma única plataforma, reduzindo o risco de erros e retrabalho.

Conclusão

A unificação da DCTF e da DCTFWeb representa um passo importante rumo à simplificação fiscal no Brasil. Com as melhorias introduzidas, o cumprimento das obrigações acessórias se torna mais eficiente, menos burocrático e alinhado com as demandas tecnológicas atuais. 

A Foxx Consultoria está pronta para ajudar sua empresa a navegar por essas mudanças, garantindo conformidade e tranquilidade na gestão tributária. 

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